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Téc. de Administração de Pessoal
Tema 6: FGTS, Férias e Décimo
Terceiro Salário
Profa. Ma. Rosemeire Farias
Reflexão
Você sabia que, dentre várias conquistas dos trabalhadores ao longo da história, certamente as férias e o 13º salário estão em um patamar de destaque?
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É importante
Compreender as regras que disciplinam:
• A forma de concessão de tais direitos.
• A remuneração.
Administrar as rotinas de pessoal com a habilidade e a técnica necessária exigidas de um profissional que busca a excelência.
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21/03/2013
Férias
A lei estabelece que todo empregado tenha direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração.
• Por quê?
• Descanso
• Repor a energia
Período Aquisitivo
Período aquisitivo: são os doze meses que o empregado tem para trabalhar para então ter direito às férias.
Art. 130 da CLT: após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Início: na admissão.
Período Concessivo: os doze meses subsequentes ao período aquisitivo.
O que significa isso?
O empregador deve conceder os dias de férias conquistadas pelo empregado, sob pena de ter de remunerá-las em dobro
(art. 137 da CLT).
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21/03/2013
Não é considerado como falta
Art. 131 da CLT
I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
III – por cinco dias, em caso de nascimento de filho.
IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. E outros.
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Casos em que o empregado perde o direito de férias
(art. 133 da CLT)
• Deixar o emprego e não ser readmitido dentro dos 60 dias depois à sua saída.
• Permanecer em