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Direito do Consumidor estabelece normas de proteção, defesa e dá outras providências. Consumidor é toda pessoa física e jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Toda empresa ou loja deve conter O Código de Defesa do Consumidor no balcão e acessível. Nele, constam todos seus direitos, deveres e obrigações.
A Lei estabelece seus princípios básicos que são direitos a cada consumidor e, protege-os.
Direito do Consumidor
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos assegurados à proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus