atps
TECNOLÓGO EM LOGÍSTICA – 2BN
André de Oliveira Cadina – RA: 3700598956
Bruno Silva de Oliveira – RA: 3710645275
Eduardo Aureliano Luiz – RA: 3732687322
Edson Geraldo Garcias – RA: 3730698286
Francisco Paulo Lopes Machado – RA: 3708620721
Geovan Sabino da Silva – RA: 3704602956
Jéssica Janaina Rocco Lopes – RA: 3702596029
José Ivanildo Feitosa da Silva – RA: 3708618396
Luiz de Sousa Oliveira – RA: 3708599183
ATPS – DIREITO EMPRESARIAL
PROFº. EDUARDO LAZZARI
SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP
OUTUBRO – 2012
DIREITO COMERCIAL
O DIREITO COMERCIAL tem raízes na idade média com os ROMANOS e os FENICIOS, mas só foi oficializado na era MODERNA, com a finalidade de disciplinar os comerciantes. No século XIX Napoleão Bonaparte criou o código comercial, esse código adotava a teoria dos atos de comercio, ou seja, toda vez que uma pessoa começava uma atividade econômica, estava submetida as regras do código comercial .
DIREITO EMPRESARIAL
Na Itália, em 1942 que surgiu o novo sistema de regulamentação das atividades, que abrangia os cargos que o antigo código desconsiderava, ou seja, deixou de abranger só os atos do comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens e serviços.
A FIGURA DO EMPRESÁRIO
Com o reconhecimento da Teoria da Empresa surge o Empresário, com isso todo e qualquer comerciante legal passa a ser considerado Empresário.
1 – O termo PROFISSIONAL representa toda atividade profissional legalizado, com empresa aberta e que é exercida diariamente.
2 – O termo ATIVIDADE ORGANIZADA representa toda atividade ligada a fatores de produção de bens, (mão – de – obra, capital, insumo e tecnologia).
3 – O termo ATIVIDADE ECONÔMICA representa toda atividade ligada a fatores de produção de serviços, (capital, mão – de – obra, capacidade intelectual e tecnologia).