Atps
A bilateralidade , no dizer de Nader (2004, p. 85): “[...] significa, pois, que a norma jurídica possui dois lados: um representado pelo direito subjetivo e outro pelo dever jurídico, de tal sorte que um não pode existir sem o outro.”
Para melhor entendermos a definição da bilateralidade da norma jurídica, tomemos como exemplo o filme O Náufrago , protagonizado pelo ator Tom Hanks. Na situação em que se encontrava, ou seja, ilhado, resultaria impossível para Chuck Noland estabelecer qualquer relação – muito menos jurídica – com outra pessoa. Por ser o único habitante naquele local, não havia a necessidade de se estabelecer normas jurídicas que orientassem a sua conduta, atribuindo-lhe direitos e deveres.
Isso porque o Direito e, conseqüentemente, a norma jurídica, devem, necessariamente, vincular, no mínimo, duas pessoas, atribuindo a uma delas – sujeito ativo – um direito subjetivo e à outra – sujeito passivo – o dever jurídico. Em suma, a norma jurídica, ao atribuir direitos e deveres, deve vincular, no mínimo, duas pessoas (sujeito ativo e sujeito passivo), sendo, portanto, bilateral.
QUAL O OBJETIVO DA NORMA JURÍDICA??
NADER:
A norma jurídica exerce justamente esse papel de ser o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado. Ela esclarece ao agente como e quando agir [...] Em síntese, norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto pela organização social. (NADER, 2003)
http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/introducao_direito_1/unidade6/aula1/aula1_page1.html
kelsen:
Segundo Kelsen a norma consiste e destina-se a modificar o estado das coisas, valendo pelos efeitos, enquanto produz.
PLT-Paulo Gusmão
A norma jurídica possui a função de constituir a paz entre os homens, usando e equilibrando-se na ideia da bilateralidade das normas onde o direito de um é dever do