ATPS ÉTICA
O caso relatado reuniu vários fatos que vão contra o código de ética do nutricionista, dentre eles esta o fato de que as condições de preparo da nutrição parenteral não atendiam as boas praticas, ou seja, faltou uma supervisão da parte do nutricionista, era extremante necessário um acompanhamento para verificar se o manual de boas praticas estava sendo rigorosamente cumprindo pois quando se trata da saúde é indispensável uma atenção redobrada, isso caracteriza-se negligencia e como um ato danoso e no código de ética capitulo III que trata das responsabilidades do profissional nutricionista diz;
Art. 7°. No contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista são-lhe vedadas as seguintes condutas:
IV - praticar atos danosos aos indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência;
Ainda no caso relatado a nutricionista não estava trabalhando quando a NP era preparada, porém considerando seu horário de trabalho ela deveria estar presente isso somente comprova que de fato o preparo da NP não atendia as boas praticas, é necessário a presença do profissional nutricionista ou substituto no caso de sua ausência, caso contrario os demais empregados responsáveis pelo preparo dificilmente seguirão a risca as boas praticas de fabricação, acabam esquecendo, ou simplesmente não aderem as normas por isso é tão importante a presença do nutricionista, e isso fica bem claro no capitulo III art. 7°. que veda algumas condutas como;
VI - afastar-se de suas atividades profissional, mesmo temporariamente, sem garantir estrutura adequada e/ou nutricionista substituto para dar continuidade ao atendimento aos indivíduos ou coletividade sob sua responsabilidade profissional;
O caso diz ainda que a nutricionista não se preocupava com o conteúdo, as indicações médicas e os devidos testes de NP e no capítulo III art.6° que fala sobre os deveres do nutricionista diz o