ATPS TRIBUTARIO ETAPA 1 E 2
Aula-tema: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários.
PASSOS
Passo 1
Pesquisar, no livro-texto e em outras doutrinas, todos os princípios constitucionais tributários existentes no nosso ordenamento jurídico. Consultar a Bibliografia constante do início desta ATPS.
Os princípios constitucionais tributários constam principalmente na Seção II do capítulo destinado ao sistema tributário nacional, englobando os arts. 150/152 do texto legal, havendo princípios impressos em outros artigos do mesmo capítulo.
Nesse contexto, embora existam sistematizações diferentes, a doutrina nacional reconhece como princípios constitucionais tributários os seguintes preceitos:
Princípio da Legalidade Abrangência:
O princípio da legalidade não é um principio exclusivamente tributário, em razão da universalidade da legislação. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF). Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não podem restringir a liberdade das pessoas. Não pode haver lei sem a vontade concordante do Poder Legislativo, mas pode haver lei sem a vontade concordante do Poder Executivo. Ex: Veto do Presidente da República derrubado pelo Legislativo. No Princípio da legalidade, está presente a tipicidade fechada, uma vez que os tipos tributários devem ser minuciosos, não deixando espaços para discricionariedade e nem para a analogia, salvo “in bonan parter”. Se a norma não descrever com detalhes o tributo, não poderá ser cobrado por insuficiência do tipo. Não pode haver normas tributárias em branco. O constituinte reforçou o princípio da legalidade no artigo 150, I da Constituição Federal, ao dispor que é vedado à União, aos