Atps tecnicas de gestão
Passo 1
Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo contrario ao saldo do grupo a qual pertencem, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem, as quais destacamos à seguir as principais delas: - Deságio a Amortizar (Emissão de debêntures abaixo do par). - Juros a vencer. - Encargos financeiros a transcorrer. - Custo de exercícios futuros.
Passo 2
Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010:
A) 1.050,00 – 210.000,00 = 840.000,00
840.000,00 / 5 = 168.000,00
B) 21.000,00- 168.000,00 =
1 ano = 24.500
2 anos = 49.000
3 anos = 73.500
4 anos = 98.000
5 anos = 122.500
6 anos = 147.000
C) 100 / 15 = 6,66
92.400,00 x 6,66 % = 6.153,84
6.153,84 x 15 = 92.307,60
D) 400 X 168.000,00 = 67.000,00
Resposta: 8% da tonelada = 67.000,00.
Passo 4
Lançamentos no Livro Razão
A-) Clientes Classe A
D = contas a receber 109.450
C = Valor Liquido 109.450
Prejuízo PCLD 550
B-) Clientes Classe B
D = Contas a Pagar 93.000
C = Valor Liquido 93.000
Sem perdas de PCLD
C-) Clientes Classe C
D = Contas a Pagar 130.000
C = Valor Liquido 130.000
Prejuízo de Contas a Receber e PCLD 19.350
D-) Clientes Classe D
Prejuízo Integral do Valor a Receber;
Etapa 4
Passo 1 Insalubridade "Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%