ATPS Ricardo
Passo 02
03 Acórdãos de Prova Ilícita.
Passo 03 e 04
Prova: Conceito e Objeto
DA PROVA
Prova é tudo aquilo que atesta a veracidade de algo, todos os instrumentos de que alguém dispõe para confirmar sua alegações, seja um cálculo, uma premissa ou uma alegação. As provas em nosso ordenamento jurídico possuem uma importância fundamental, na medida em que buscam demonstrar ao órgão decisório, o mais próximo da realidade dos fatos que lhe são apresentados na lide. É através desses instrumentos que o julgador busca basear seu convencimento na hora de tomar a sua decisão. No processo penal, a análise dessas deve ser feita com maior atenção e a inadmissibilidade das provas ilícitas é uma das bases do devido processo legal, sem o qual não há uma persecução penal constitucionalmente adequada, impedindo a ação punitiva do estado.
De acordo com o inciso LVI, do mencionado art. 5º da Constituição Federal são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Tal garantia ganha maior relevância no processo penal, visto que garante à coletividade que nenhum meio ilegal de colheita de provas, ainda que estas sejam lícitas, será admitido no processo em que sua liberdade de locomoção esteja em jogo, erigindo esse princípio constitucional em verdadeiro pilar do Estado princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas se caracteriza pela prevenção, isto porque, o intuito de tal princípio é impedir que as autoridades estatais ou mesmo particulares se utilizem de expedientes ilegítimos para gerar prova. Visa frear, principalmente, o ímpeto estatal de punir que está ínsito em seu agir, devido aos resquícios do sistema inquisitivo que persiste em enodoar nosso ordenamento processual penal,