Atps programação orientada a objetos ii
Para que o governo de cada país consiga efetuar investimentos em estradas, aeroportos, e o custeio de bens e serviços públicos como saúde, educação e segurança, são arrecadados impostos de pessoas ou organizações. Estes impostos estão presentes em cada produto a ser vendido por uma loja, ou nos valores retidos na fonte quando se efetua o pagamento de um funcionário.
Assim, em qualquer empresa existe a necessidade de efetuar o pagamento de seus colaboradores e do recolhimento dos impostos retidos na fonte. Devido à legislação complexa que existe no Brasil, torna-se fundamental que empresas de médio e de grande porte tenham sistemas informatizados para auxiliar esta tarefa que ocorre mensalmente.
Os colaboradores de uma empresa podem ser classificados por celetistas (que são contratados segundo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoas Jurídicas). A contratação como celetista traz maiores encargos para a empresa, porém dá maiores garantias para o colaborador. Já os colaboradores contratados como PJ, geralmente, recebem um montante maior como pagamento, uma vez que têm uma carga menor de encargos.
Para calcular o valor do salário líquido a ser recebido por um colaborador, com base no número de horas trabalhadas no mês, as regras são as seguintes:
Para colaboradores celetistas:
1. Caso o número de horas seja inferior a 160, o valor bruto é o valor do salário.
2. Caso o número de horas seja maior ou igual a 161, o valor bruto será o valor do salário mais as horas extras. Neste caso, o salário bruto será calculado da seguinte forma:
a. Calcule o valor de cada hora extra dividindo o salário por 160.
b. O valor bruto do salário será o número de horas trabalhadas no mês multiplicado pelo valor da hora calculado.
3. Descontar o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O imposto de renda é calculado da seguinte forma:
a. Caso o salário seja inferior a R$ 1.499,15, o imposto é zero.
b. Caso o salário esteja no intervalo de R$ 1.499,16