Atps processo civil i - etapa 3
Passo 3:
Elaborar um relatório explicando e fundamentando se trata de conexão ou continência, indicando em qual Comarca os processos devem seguir até a decisão final, fundamentando com o artigo do CPC competente. Para tanto, utilizar as seguintes informações: a) a ação que foi protocolada em primeiro lugar foi a de Indaiatuba e foi nela também que o juiz despachou a petição inicial em primeiro lugar; b) a primeira citação foi realizada pela Comarca de Jundiaí, onde “A” ingressou com a sua ação.
RELATÓTIO:
Essa ação se trata de conexão, pois Conexão é quando trata de duas ações distintas, com partes distintas mas que entre elas existem um ponto em comum, o Pedido ou a Causa de Pedir.
Já na continência existem duas ou mais ações iguais ou seja, com partes iguais mesma causa de pedir, mas o Pedido de uma abrange o pedido da outra
Nesse caso tanto “A” como “B” tem a mesma Causa de Pedir, são partes distintas e ambos estão, ingressando com a ação em face da empresa “ Vá Com a Gente” pelo motivo de terem sofrido conseqüências oriundas do mesmo acidente de trânsito e no mesmo ônibus.
Sendo assim podem ser julgadas conjuntamente tanto para evitar decisões contraditórias como também por motivos de economia processual, neste caso a Comarca que os processos devem seguir até a decisão final será a de Jundiaí, pois foi onde ocorreu a primeira citação, e de acordo com o artigo 219 CPC, “A citação válida torna prevento o juízo...”, ou seja, se tratando de competências territoriais diferentes torna-se prevento o juízo onde ocorreu a 1ª citação válida. Com isso “A” tem toda razão de querer que a ação de “B” se junte com a sua, pois foi a sua ação que houve a 1ª citação pela Comarca de Jundiaí onde “A” ingressou com a ação.
Caso “B” tivesse ingressado com a ação na Comarca de Jundiaí, então seria prevento o Juízo onde houve o 1ª despacho, pois de acordo com o artigo 106 CPC, “ Correndo em separado ações conexas perante Juízes que