ATPS POLITICAS SOCIAL
SERVICO SOCIAL
Disciplina: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Professora: Laura Santos
Professor(a) EAD
Elaine Margarete de Paula Silva RA:695.746.281-8 Ilza Gomes de Lima RA: 694.201.163-2 Nilceia Ibiatti RA: 6788415242
Indaiatuba Marco- 2015
TEMA - POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDAE SOCIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O autor Sérgio Pinto Martins conceitua que o Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios de regras e de instituições destinadas a proteger os indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Seguridade Social tem natureza pública, ou seja, é uma imposição legal, independente de contrato e da vontade das partes envolvidas. Sua competência é de responsabilidade da União.
Entretanto, apesar de comporem a seguridade social, a previdência social, a assistência social e a saúde são administradas e coordenadas por autarquias, órgãos e ministérios diversos. Suas atuações são independentes, mas regidos pelos mesmos princípios da seguridade social.
Quanto à estrutura destes sistemas cada um teve a sua organização definida em leis reguladoras próprias. Podemos afirmar que existe certa identidade na organização, uma vez que todos eles são compostos por Conselhos nas três esferas administrativas: Conselho Federal, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais.
Os Conselhos Federais são os responsáveis pelas diretrizes das ações a serem implantadas na busca dos objetivos constitucionais.
A Seguridade Social é composta de