ATPS PENAL FINALIZADA ETAPA I E II
Direito Penal II
Prof.ª Fábia Prado
Passo 1 – Questões
1-) Qual o conceito de pena?
R: Pena pode ser definida como uma sanção de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinqüente, promover sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida a sociedade (CAPEZ, 2014).
2-) Descreva as finalidades da pena.
R: Três teorias explicam a finalidade da pena, que são elas:
Teoria absoluta ou da retribuição a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena é a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico.
Teoria relativa, finalista, utilitária de prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção gera ou especial do crime (punitur ne peccetur). A prevenção é especial por que a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso com meios de impedi-los de voltar a delinqüir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social
Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva (punitur quia peccatum est et ne peccetur).
3-) Quais as principais características da pena?
R: As principais características da pena são:
Legalidade: a pena deve estar prevista em lei vigente, não se admitindo seja cominada em regulamento ou ato normativo infralegal (CP, art. 1º e CF, art. 5º, XXXXIX).
Anterioridade: a lei já deve estar em vigor na época em que for praticada a infração penal (CP, art. 1º, e CF, art. 5º, XXXXIX)
Personalidade: a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF art. 5º, XLV). Assim, a pena de multa ainda que considerada dúvida de valor para fins de cobrança,