ATPS Nova
Aula-tema: Organização Político-Administrativa.
O Escritório de Advocacia Sanches , foi procurado por alguns representantes de moradores de bairro do município de Juquiá. Eles pretendem anular o ato do prefeito municipal que firmou parceria com o governo do Estado, a fim de melhorar a segurança pública no município de Juquiá. O termo de parceria atribuiu significativa responsabilidade ao Município, como encargos com aquisição de viaturas para as polícias Civil e Militar, que atuarão naquela circunscrição, além de pagamentos de “prêmio” em dinheiro aos policiais quando as metas para a diminuição da violência forem, semestralmente, atingidas. O município também se comprometeu em pagar a remuneração dos policiais militares excedentes alocados para prestarem serviços no município, e a construir cinco novas bases para a polícia militar, cujo ônus de construção e manutenção, reparos ficará por conta desta unidade federativa. Para tanto verbas significativas que eram destinadas a saúde e a educação foram reduzidas substancialmente ampliando-se o número de crianças sem vagas em creches e, inclusive, em escolas de ensino infantil e fundamental. A parceria foi celebrada com parâmetro em recente lei municipal, que autoriza o município de Juquiá a firmar esse tipo de convênio.
Os consulentes almejam uma orientação sobre o que é possível fazer e por meio de quais medidas será possível buscar a anulação da parceria firmada entre município e estado.
Trata-se de parceria entre o município e o governo do Estado, para melhorar a segurança no município.
Essa parceria foi celebrada com parâmetro em recente lei municipal, que autoriza o município e firmar esse tipo de convênio.
Moradores descontentes buscam anular Ato do prefeito, alegando que foram reduzidas verbas que eram destinadas a saúde e educação.
Quanto à legalidade da lei municipal que autoriza o município a firmar o convênio, o art. 241 da Constituição Federal assegura esta competência:
Art. 241. A União, os