Recurso_de_Multas_ _MODELO FAIXA MARGINAL
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ / SP.EMPRESA/PF, incrita no CNPJ n° ......, estabelecida na Rua XXX , no município de Santo André, Estado de São Paulo, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que o faz pelas razões e direitos abaixo descritos.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de propriedade da empresa supracitada, FORD/1317, placa XXX 123, infringiu lei de trânsito por deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada, sendo injustamente autuado como se demonstrará a seguir.
Cabe esclarecer que está ocorrendo conflito entre a sinalização de trânsito e o critério para aplicação deste tipo de multa através de radar, naquele local, pelos seguintes motivos:
- O trecho onde o radar funciona fica perto do km 5,5 da Marginal Pinheiros;
- O local tem sete faixas de tráfego; - Caminhões que trafegam nas faixas 1, 2, 3 e 4 são multados por estarem à esquerda;
- Ocorre que de acordo com a placa afixada sob a Ponte Jaquaré (foto anexada), placa esta específica para caminhões, quem pretende ir sentido Imigrantes/Anchieta é orientado a seguir pela faixas 3 e 4, o que não poderia ser diferente, dada a largura da via (07 faixas), pois caso contrário a conversão seria impraticável, ou seguiriam-se a esta diversos acidentes;
O conflito está justamente neste ponto, visto que cerca de 500 metros após tal orientação de trânsito, há o mencionado radar, que autua indevidamente o condutor do caminhão, justamente e contraditoriamente por estar seguindo a orientação da sinalização de trânsito.
Tal fato inclusive tem sido alvo de reportagem, uma delas veiculada no portal: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1086431-5605,00.html>
Sendo assim, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta