Atps matemática
PASSO 1:
FORMAS DE TRABALHO: O art. 3º da CLT define o empregado como
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.
Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.
INVESTIMENTOS:
Significa a aplicação de capital em meios de produção, visando o aumento da capacidade produtiva (instalações, máquinas, transporte, infraestrutura), ou seja, em bens de capital. O investimento produtivo se realiza quando a taxa de lucro sobre o capital supera ou é pelo menos igual à taxa de juros ou que os lucros sejam maiores ou iguais ao capital investido.
O investimento bruto corresponde a todos os gastos realizados com bens de capital (máquinas e equipamentos) e formação de estoques.
O investimento líquido exclui as despesas com manutenção e reposição de peças, depreciação de equipamentos e instalações. Como está diretamente ligado à compra de bens de capital e, portanto, à ampliação da capacidade produtiva, o investimento líquido mede com mais precisão o crescimento da economia. INVESTIMENTO INICIAL | | Detalhamento | Desembolso no 1° mês | Desembolso no 2° mês | Desembolso no 3° mês | Subtotal | Investimento em Instalações | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 18.000,00 | Investimento em equipamentos | R$