Atps - língua portuguesa e argumentação
Acidentes automobilísticos têm causado uma grande comoção na sociedade, principalmente quando os acidentes provem da mistura de álcool com direção, essa mistura tem causado graves resultados com vitimas fatais, destruindo sonhos e vidas de várias famílias.
Autoridades que labutam na seara criminal nos trazem uma grande dúvida: Uma pessoa embriagada, que toma a direção de seu veículo, passando dos limites permitidos de velocidades e tirando abruptalmente a vida de um inocente, trata-se de um homicída doloso ou culposo?
O crime doloso (dolo eventual) é quando assumimos o risco, você está sabendo que é um crime dirigir embriagado, mas mesmo assim vai lá e dirige, você está assumindo o risco de um resultado que pode por em risco a vida de outra pessoa.
O crime culposo (culpa consciente) é quando algo acontece por uma imprudência ou falta de atenção, a intenção não era de prejudicar ninguém, mas por algum descuido aconteceu. A pessoa até prevê a situação, mas sempre imagina que não ocorrerá.
Observando os dois conceitos vemos que o segundo é o que sempre ocorrerá, porque ninguém saíra pensando em prejudicar outrem, na morte de alguém. É o resultado de uma culpa consciente.
Às vezes o dolo eventual também pode ocorrer, a pessoa está embriagada, pode atravessar um semáforo vermelho, colidir com outro veículo e o motorista do outro veículo vir a falecer, há elementos que podem dizer que foi um dolo eventual, pois atravessando o semáforo ele assumiu o risco de resultado da morte.
Analisando, alcool, direção e morte, jamais se darão o resultado de homicídio doloso, o doloso precisa de um estudo mais aguçado. A culpa consciente será a mais favorável para o acusado, sempre será levantada pela defesa.
Os tribunais não têm levado a júri popular os crimes culposos, quando há uma inviabilidade de reconhecimento desde logo diante da inexistência de certeza absoluta quanto ao dolo