ATPS EDNA 2 ETAPA
O nutricionista é o profissional de saúde que atende aos princípios da ciência da nutrição, contribuindo para a saúde dos individuos e da coletividade. Os nutricionistas tem como valores e compromisso conhecer e pautar a sua atuação nos princípios da bioética, dos direitos humanos, na Constituição do Brasil e nos preceitos éticos contidos no Código de Ética do Nutricionista.
São direitos do nutricionista de acordo com o art. 4° do Código de Ética:
I - a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados neste Código;
II - o pronunciamento em matéria de sua habilitação, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse dos indivíduos e da coletividade;
III - exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função técnica;
IV - prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de comprovada benemerência social, ou quando tal se justifique em razão dos fins sociais e humanos;
V - recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os indivíduos ou a coletividade, devendo comunicar imediatamente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas da Região onde se dê a prestação dos serviços;
VI - requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas, quando atingido no exercício da profissão;
VII - ter acesso a informações, referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional, que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica;
VIII - associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade o aprimoramento técnico-científico, a melhoria das condições de trabalho, a fiscalização do