MEMORIASIS EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______, Proc. nº 000000000000000
Controle 000000000000000
Xxx, já qualificado nos autos do processo criminal em epigrafe que lhe move a Justiça Publica, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração anexada), apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso nas penas do art. 171, parágrafo 2o, inciso VI e art. 69 todos do Código Penal, porque, segundo a acusação, pegou dinheiro com as vitimas em troca de investimentos que não existiam e também dinheiro emprestado oferecendo em troca cheques caução, sem fundos.
Segundo narra a denúncia, o réu dolosamente, enganava as vitimas prometendo lucros para um investimento que na verdade não existia.
A testemunha Eduardo narra que “emprestou a quantia mencionada como se fosse um adiantamento para ele, que iria devolver o valor no prazo de seis meses. Vários colegas do trabalho também foram vítimas (...)” Alega também que o réu tentou pagar o que lhe devia, mas não honrou os pagamentos. O réu deu cheques pré-datados em garantia das dívidas.
II – DO DIREITO
O Ministério Público, em seus memoriais, pediu a condenação do Réu.
Não assiste razão ao ilustre representante do Ministério Público quando pretende ver condenado o Acusado pela prática do delito de estelionato por meio de pagamento de cheque sem fundos em concurso de crimes e por “enganar” as vitimas para obter vantagem ilícita.
Com efeito, não há que se falar em fraude. O réu firmou contrato de investimento com as supostas vitimas. Ocorre que tais investimentos não surtiram o lucro esperado. Como se sabe, alguns investimentos trazem em si um risco. Não houve qualquer manobra fraudulenta ou engodo por parte do réu. A testemunha Marcia foi clara ao afirmar: “que entendeu o