Atps Direitos Empresarias Marta
Disciplina: Direito Empresarial
2º Bimestre
NOME
RA
Ana Helena
Loreine
Maira
Marta
8679291236
Rafael Sabino
Atividades Práticas Supervisionadas
Anhanguera Educacional
2014
Disciplina: Gestão de Recursos Humanos
“Soluções Empresariais Imediatas”
Contabilidade e Consultoria em abertura de empresas
Atividades Práticas Supervisionadas
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Empresarial, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação nas Atividades Práticas Supervisionadas, sob orientação do professor Heitor Miranda.
Anhanguera Educacional
2014
ETAPA 1
Passo 1 (aluna Marta)
Definir os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil.
Profissionalmente: a atividade empresarial guarda um aspecto profissional no qual exercer determinada atividade econômica de forma habitual e sistemática.
Atividade econômica: o empresário assume riscos técnicos e econômicos de suas atividades. Pela produção de seus bens ou de serviços produzidos.
Atividade Organizada: o empresário articula os fatores de produção, ou seja, capital, mão-de-obra, insumos e tecnologias. E é encarregado de organizar pessoas e meios para o alcance da finalidade almejada.
ETAPA 2
Passo 1 (aluna Marta)
Sugestão de tipo de sociedade:
Sociedade Empresária: é a reunião de dois ou mais empresários, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada e em conjunto, ou seja, tendo os mesmos propósitos e objetivos econômicos e partilharem dos resultados entre si.
A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado (art. 982 e § único).
<http://jus.com.br/artigos/4132/direito-de-empresa-no-novo-codigo-civil>
Acesso em: 04 set. 2013
Passo 2 (aluna Marta)