ATPS DIREITO EMPRESARIAL
O Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas, (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas. É, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.
1.1 “O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, É COERENTE E ADEQUADO Á ATUALIDADE”?
Analisando os textos lidos para uma maior compreensão sobre o assunto acima abordado concluímos: As altas taxas de imposto e tributos, afeta diretamente o capital de giro e diminui a capacidade de investimento das empresas, tendo menos capacidade para contratações, e não conseguindo investir em tecnologias e outros como realmente necessitam, as altas taxas faz com que os empresários repensem suas estratégias na organização de suas empresas, reduzindo custos, e diminuindo o crescimento do país.
Analisando o começo das práticas comerciais, do surgimento do conceito empresa e a prática do comércio nas feiras, e as guerras que ocorreram em função de aquisição de bens e riquezas entre nações. Na época Napoleônica surge o conceito do ato de comércio, normatizando e organizando o comércio entre nações. Disciplinando as atividades dos cidadãos que refletirá no Brasil e em todos os países com tradição Romana. Embora considerada a teoria dos atos de comércio, como objetivas, muitos problemas surgiram ao tentarem os doutrinadores definir e conceituar os referidos atos.
A principal diferença do novo código civil 966 foi combater primordialmente a desigualdade dos homens perante a lei e as limitações às pessoas e à propriedade.