Atps direito empresarial
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis indústria, comércio e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma Sociedade Empresária ou Sociedade Simples
Direito Comercial - cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, seu objetivo é o estudo de casos para á superação de conflitos envolvendo empresários e relacionados da empresa.
DIREITO EMPRESARIAL-conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro
Empresa e sua evolução-Destina-se á produção de bens e serviços com vista,á obtenção de lucro para atender as áreas de necessidades da comunidade,possui 4 areas que são de produção,comercialização,finanças e Recursos Humanos
Empresário – Conforme o artigo 966 do Código Civil (Lei 10.406 de 2002) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica