ATPS Direito Empresarial
Centro de Educação a Distância
Atividade Prática Supervisionada
Disciplina: Direito Empresarial
Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial
Prof. MSc. Luiz Manuel Palmeira
Tecnologia em Marketing
BRUNA DE FREITAS – RA4922889573 – Tecnologia em Marketing
BRUNO PILLA – RA4311811848 – Tecnologia em Marketing
KARIN ROSE PICHOL POLETINE – RA 5311969252 – Tecnologia em Marketing
RENATO RAMOS POLETINE – RA3808621006 – Tecnologia em Marketing
TAIS ARCAIM ESTEVEZ – RA4300066549 – Tecnologia em Marketing
SOROCABA / SP
Etapa1 passo 1
INTRODUÇÃO
De acordo com o Professor Fábio Ulhoa Coelho, “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços”.Ser empresário é exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade de produção ou circulação de bens ou serviços. É importante destacar que na linguagem cotidiana, mesmo nos meios jurídicos, usa-se a expressão "empresa" com diferentes e impróprios significados. Se alguém diz "a empresa faliu" ou "a empresa importou essas mercadorias", o termo é utilizado de forma errada, não técnica. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário. É ele que fale ou importa mercadorias. Empresa é a atividade econômica organizada. Ela tem o mesmo significado que a advocacia para o advogado; que a medicina para o médico; que a engenharia para o engenheiro, ou seja, é a atividade exercida pelo empresário, Fábio Ulhoa Coelho alerta que, comumente, a pessoa jurídica empresária é denominada “empresa”, e seus sócios são chamados de “empresários”. No entanto, a empresa é a atividade, e não a pessoa que a explora; o empresário não é o sócio da sociedade empresarial, mas aquele que assume o risco da atividade, podendo ser a pessoa física ou a própria sociedade. A empresa consiste em um