Atps direito empresarial e tributário
a) Profissionalmente:
Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja, profissionalmente o que implica dizer em nome próprio e com lucro.
b) Atividade econômica:
É destinada á criação de riqueza pela produção de bens ou de serviços, ou pela circulação de bens ou serviços.
c) Atividade organizada:
A organização definida no artigo 966 é a organização de fatores de produção que abrange o capital e trabalho.
Com os textos apresentados na ATPS chegamos aos seguintes resultados e explanações.
Toda e qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipado, não ser impedido por lei (falido, ser funcionário publico, militares, governantes, leiloeiros, corretores), e em plenas faculdades mentais pode se tornar empresário. Seja em pessoa física, onde emprega somente seu dinheiro e seus esforços, ou sendo pessoa juridica, que é quando existe a junção de dinheiro, e ou esforços de duas ou mais pessoas. De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro Artº 966 Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Empresário é quem toma iniciativa de praticar atividade financeira que vise lucro, desde que se encaixe nos itens citados acima.
Pode se considerar empresário quem exerce atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
De acordo com Código Civil de 2002 existem quatro hipóteses de atividades econômicas civis: profissional intelectual, empresário rural e cooperativas. A quarta hipótese diz respeito às atividades exploradas por quem não se enquadra no conceito legal de empresário, ou seja, aquele que presta serviços diretos para o cliente sem ser registrado com empresa (um autônomo).
Condições para se tornar um empresário
Perguntas
Respostas
Qual é o conceito de empresário?
Empresário é