atps direito do trabalho 4° semestre
Jornada de Trabalho
O tempo que o empregado permanece em seu local de trabalho ou a disposição do empregador se chama jornada de trabalho.
No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal art. 7º XIII e a CLT art. 58. Essa jornada em via de regra são de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, não podendo ultrapassar.
Não é, computada, na jornada de trabalho o tempo de repouso e refeição do empregado (art. 71 §2º da CLT), nem o tempo que o mesmo gasta para locomoção até seu lugar de trabalho, a não ser que o local seja de difícil acesso, não tenha transporte publico ou que o empregador forneça a condução.
Ainda se dispõem na legislação trabalhista que não sejam computados os 5 minutos antes da jornada se o empregado chegar ao seu local de trabalho 5 minutos antes do seu horário, e, 5 minutos depois, se o mesmo trabalhar por 5 minutos a mais que sua jornada, não podendo ultrapassar o limite de 10 minutos diários.
Hora extra é o tempo a mais que o empregado trabalha além de sua jornada, o empregado não é obrigado há cumprir essas horas extras, de vê ser feito um acordo entre empregado e empregador por escrito com exceção nos casos onde existe necessidade imperiosa.
Para estabelecimentos com mais de dez funcionários é obrigatório o controle de entrada e saída do funcionário, e do período de repouso, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho.
Em casos aonde o trabalhador exerce a profissão fora da empresa, o seu horário deve constar em ficha ou papeleta e a mesma fica em seu poder.
O intervalo inter-jornada tem que ser no mínimo de 11 horas consecutivas, mesmo sendo no dia de descanso semanal remunerado, art.66 da CLT.
Ementa:
Processo:
18082010652903 PR 1808-2010-652-9-0-3
Relator (a):
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Órgão Julgador:
3A. TURMA
Publicação:
07/10/2011
TRT-PR-17-05-2011 EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.