ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
DIREITO
3º SEMESTRE
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2013
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Trabalho de Conclusão do 3º Semestre apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera, de São Bernardo do Campo, para a matéria de Direito Constitucional.
Orientador: Prof.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2013
3º SEMESTRE
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Trabalho de Conclusão do 3º Semestre apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera, de São Bernardo do Campo, para a matéria de Direito Constitucional.
Aprovado em 13 de Março de 2013.
COMISSÃO EXAMINADORA
___________________________________
Profº.
Faculdade Anhanguera
Orientador
CLASSIFICAÇÃO DA APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
O tema da classificação das normas constitucionais foi exaustivamente tratado pelo constitucionalista José Afonso da Silva, em sua obra Aplicabilidade das Normas Constitucionais e, posteriormente alguns autores, utilizando-se da classificação já posta, inseriram particularidades na doutrina desenvolvida pelo autor mencionado.
Destarte, a classificação pensada dividiu as normas constitucionais em normas de eficácia plena, de eficácia contida e, por fim, de eficácia limitada, com suas respectivas subdivisões.
Normas de eficácia plena:
São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.
Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da