ATPS DIREITO CIVIL IV ETAPA 04 PRONTA
Contrato em espécie – Contrato de Locação de Coisas.
Passo 01
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. 10ª Ed. Saraiva, 2013, v.3) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
Ler os questionamentos abaixo:
Considerando que, na locação de coisas uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição, debater entre os membros do grupo qual seria a resposta para a seguinte questão:
a) Se, durante a locação, deteriorar a cois alugada, com culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel?
Resposta: O locatário deteriorando a coisa alugada com culpa caberá a ele resolver o contrato, deixando a coisa da maneira que estivera antes sem causar prejuízos para o locador.
b) O locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrato e, a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa?
Resposta: Sim, o locatário tem que entregar a coisa alugada, com suas pertenças em bom estado. E tudo e qualquer mudança deverá ser registrado em uma cláusula expressa, especificando tudo corretamente.
c) O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, mas não responderá pelos vícios, ou defeitos, anteriores à locação?
Resposta: Não, este responderá pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Passo 02
Buscar fundamento doutrinário para os problemas enunciados. Para cada parecer, deve haver a citação de, pelo menos, 1 obra doutrinária e 1 artigo científico. Lembrar-se de fazer as referências bibliográficas.
DOUTRINA E ARTIGO CIENTÍFICO.
Artigo 567, CC
“Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa