atps direiti civil 2

638 palavras 3 páginas
Atps passo 1,2 e 3
O Direito possui um ciclo vital também, ele nasce, desenvolve-se e extingue-se. São esses decorrentes momentos que denomina-se fatos jurídicos.
Nem tudo o que acontece no nosso dia- a- dia é considerado um fato jurídico, pois comer, andar, dormir são ações comuns da vida. A não ser quando algum desses fatos provoquem a atenção do ordenamento legal. Por isso para o fato ser considerado jurídico tem que passar por juízo.
Fato jurídico em sentido duplo é todo acontecimento da vida, o qual o ordenamento jurídico considera relevante ao direito. Portanto qualquer fato humano ou animal podem receber um sentido jurídico.
O fato jurídico pode ser natural ou humano. O natural se divide em fatos ordinários e extraordinários, tendo por exemplo o nascimento e a morte no fato ordinário, já no fato extraordinário, são fatos não esperados, como por exemplo um acidente.
Já nos fatos humanos eles se dividem em lícitos e ilícitos. Lícitos são atos humanos a que a lei difere os efeitos ( efeitos jurídicos voluntários), ou seja é previsto em lei, mas as partes podem convencionar ¨negociar¨. É também sem a vontade das partes , tendo como exemplo encontrar um anel perdido na rua e não saber quem é o dono.
E os fatos ilícitos são aqueles fatos que não estão amparados pela lei, onde a pessoa responde por tudo aquilo que ela cometeu. Ela torna-se obrigada a reparar pelo seu dano.
Negocio jurídico é uma das espécies em que se dividem os fatos jurídicos lícitos, ( teoria de origem alemã). Negocio jurídico é um ato ou uma pluralidade de atos entre si relacionados, que sejam de uma ou de varias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no Direito privado, visão de (Karls Larenz).
A teoria do negocio jurídico nasceu na Alemanha no século XIII.
A classificação dos negócios jurídicos vem do Direito romano e são divididos em : elementos essenciais, elementos naturais e elementos acidentais.
É possível enxergar no mundo

Relacionados