ATPS DIR PENAL
Passo 1
1) O conceito de pena é sansão penal de caráter definitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade.
2) As finalidades da pena são descritas por essas três teorias:
- Teoria absoluta ou da retribuição: punir o autor de uma infração (punitur quia peccatum est);
- Teoria relativa ou da prevenção: fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime (punitur ne peccetur);
- Teoria mista ou conciliatória: dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva (punitur quia peccatum est ET NE peccetur).
3) As características da pena são: legalidade: a pena deve estar prevista em lei vigente; anterioridade: a lei já deve estar em vigor na época em que for praticada a infração penal; personalidade: a pena não pode passar da pessoa do condenado; individualidade: a sua imposição e cumprimento deverão ser individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado; inderrogabilidade: a pena não pode deixar de ser aplicada sob nenhum fundamento, salvo as exceções legais; proporcionalidade: a pena deve ser proporcional ao crime praticado; e, humanidade: não são admitidas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, perpétuas, de trabalhos forçados, de batimento e cruéis.
4) As penas são classificadas em: privativas de liberdade, restritivas de direitos e pecuniárias.
Passo 2
As espécies de penas privativas de liberdade são as de reclusão, detenção e prisão simples, enquanto os dois primeiros tipos de pena decorrem da prática de crime, o último tipo decorre de contravenções penais.
A pena de prisão simples é a mais branda dentre as três espécies, destinando-se, somente às