ATPS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL ETAPA 01 NAO FORMATADA
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CONCEITO DE JURISDIÇÃO Função pública do Estado, exercida pelo Poder judiciário, atuando o direito objetivo em relação a uma concreta pretensão.
O poder que toca ao Estado, disciplina determinada situação jurídica. Apenas os conflitos que configuram a lide ou litigio compõem o meio da jurisdição.
A função do estado de realizar e declarar através de meios práticos, em situações controvertidas, a vontade da lei, aplicandose assim o direito ao caso concreto.
Jurisdição não fonte de direito, é um instrumento do qual o próprio direito se utiliza para ser imposto obediência aos cidadãos.
MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
São as formas de auto composição da lide, feito por pessoas estranhas ao aparelhamento judiciário, também chamados de substitutos da jurisdição.
Existem três meios alternativos para a solução de conflitos, são eles:
TRANSAÇÃO prevista no código de processo civil, art. 269, III:
"Art. 269. Haverá resolução de mérito:
III quando as partes transigirem;"
É incentivado pelo Código Civil no art. 840.
Tratase de um acordo entre as partes, em que se é feito concessões recíprocas cada parte abre mão de alguns elementos para afastar a controversia estabelecida entre eles então por fim chegar a um "meiotermo" satisfatório as partes.
Possui carater contratual, é realizada por intermédio da Defensoria Pública.
"Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo
Ministério Publico, pela Defendoria Pública ou pelos advogados dos transatores;"
A sentença homologatória pode ser impugnada por apelação, fundamentado pelo art. 513 ou por ação rescisória art. 485.Pode ocorrer antes da instauração do processo, impedindo assim a abertura da relação processual, ou, em sua pendencia, com a solução do mérito apenas homologada pelo juiz.
CONCILIAÇÃO
É um