atps de direito empresarial
CURSO LOGÍSTICA
ATPS Direito Empresarial
Professor: Fabrícia Dezzotti D’elboux
Alexandre Rodrigues da Silva – RA 7251611689
Cleidson Mateus dos Santos – RA: 7479707079
Gleisson José dos Santos – RA 7252613696
Leandro Gonçalves de Carvalho – RA 1299692320
Roberta Flores Figueredo Costa – RA 7423681032
Wellington Charles das Silva – RA 6814015394
1° Etapa
Passo 1
1. Novo Código Civil
O que se discute hoje é sobre a inserção do Direito Comercial no novo Código Civil, que gera muita polêmica entre os doutrinadores, as alterações feitas refere-se em relação a nomenclatura, de Direito Comercial para o Direito Empresarial e organização das leis na visão do legislador, mas nada afeta a sua autonomia. As responsabilidades sejam no Direito Civil ou no Direito Comercial, aparentemente são as mesmas, devido à semelhança entre ambas foram incluídas pelo legislador em uma mesma lei, que são do direito privado. Há diferenças que são discutidas, para uma definição de obrigações, onde discute sobre comerciante/empresário e o fim de sua atividade, para tratar de uma obrigação comercial ou de uma obrigação civil. O Direito Comercial não morreu com a nova nomenclatura agora chamado Direito Empresarial que consta na nova Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, data em que o “Novo” Código Civil traz modificações. Entende-se que o Direito Comercial ou Empresarial, pertence ao ramo privado do direito, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários a qualquer relação comercial. O Direito brasileiro já incorporava na doutrina, na jurisprudência e em leis esparsas, a teoria da empresa mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, com a aprovação do mesmo, o direito privado brasileiro adota expressamente a teoria da Empresa, para isso ficou em transição quase 27 anos no Congresso. Substitui a expressão Direito Comercial por Direito Empresarial, figura de comerciante