Atps de contabilidade
Passo 1
Insalubridade:
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos (art. 189 da CLT).
Graus de insalubridade: a) Mínimo (adicional de 10% sobre o salário mínimo)– agentes químicos (pode chegar ao grau médio ou máximo). b) Médio (adicional de 20% sobre o salário mínimo) – agentes biológicos (pode chegar ao grau máximo), ruídos contínuos ou intermitentes, ruído de impacto, calor radiante, radiações não ionizantes, vibrações, frio e umidade. c) Máximo – radiações ionizantes, pressões hiperbáricas, poeiras minerais. A insalubridade pode ser corrigida pela adoção de medidas para eliminação ou diminuição de elementos prejudiciais à saúde e do trabalhador e ao ambiente onde exerce suas atividades.
Periculosidade:
São consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O contato do empregado com energia elétrica também confere direito ao adicional de periculosidade (Lei 7.369/85).
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário contratado, não inclui no cálculo os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Também recebem o adicional de periculosidade quem mantém contato permanente com inflamáveis ou explosivos (como exemplo quem trabalha em posto de gasolina e quem trabalha na fabricação de fogos de artifício), cabistas de telecomunicações. Importante lembrar o adicional será devido para as atividades em contato permanente (trabalho contínuo na área de risco) e em contato intermitente (trabalho não contínuo, mas constantes). Só não é devido quando o contato for eventual.
Passo 2
Hora Extra:
É todo período de