ATPS DE ANALISE DE INVESTIMENTOS ETAPA 4
4.1. - Efeito do imposto de renda: depreciação sobre o projeto elaborado:
Conforme legislação em vigor, o imposto de renda, é apurado pela aplicação de uma alíquota de 20% sobre o lucro liquido sobre a receita apurado pela empresa, já que fizemos a opção pelo simples.
Nem sempre o lucro contábil é igual ao lucro tributável, ou seja, aquele sobre o qual incide a alíquota do imposto de renda. Apurado o resultado contábil, a este deverão ser feitos alguns ajustes, chamados de inclusões ou exclusões.
4.2. – Efeito da depreciação sobre o projeto elaborado:
A depreciação (ou subtrações do Imobilizado) dos Bens materiais do Ativo Imobilizado (uma vez que o Ativo Permanente divide-se em Investimentos, Imobilizado e Diferido) representa a diminuição do valor dos itens ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.
Para efeito de imposto de renda, a Depreciação não é obrigatória, entretanto é interessante que a empresa a faça para apuração do Lucro Real do exercício (para pagar menos imposto de renda), apresentando um lucro mais próximo da realidade. Contudo, se o contribuinte deixar de depreciar num exercício, não poderá, no exercício seguinte, fazê-lo acumuladamente, em virtude do princípio legal da independência dos exercícios, ou competência dos exercícios. A depreciação efetuada fora do exercício em que ocorreu a utilização dos bens do ativo, bem como a depreciação calculada a maior que as taxas permitidas, não são dedutíveis como custos, ou encargos, para fins do imposto de renda.
A depreciação é um a despesa da empresa que não corresponde a um pagamento efetivado na mesma época. Por isto, ela tem um tratamento todo especial quando se apura o fluxo de caixa livre de um investimento.
4.3 – TMA Aceitável para o projeto:
Recalculando o VPL do projeto incrementando a TMA de 1% em 1%, temos: R$ 27,31VPL com TMA 51,65%
Baseados neste cálculo podemos afirmar que a variação do TMA até o