atps de algoritimos
Aula 3 de Auto desenvolvimento
Participante
Losleny Larissa Fernandes da Silva
Ra:
6817445681
Sumario
Introdução pág. 03
Texto 1 pág. 04
Texto 2 pág. 05
Bibliografia pág. 06
Introdução
Não são propriamente interesses , mas foram a barcados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que abre espaço para que deles se cuide. Neste campo situam-se especialmente os direitos civis e políticos que, embora em essência individuais, possuem necessidade de exercício coletivo, sem o que não se realizam. Fundamentalmente, são os direitos de associação, como o de fundar sindicato ou de nele ingressar, previsto pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos nos dois Pactos Internacionais de 1966, pela singularidade de constituir um direito civil que se exerce no âmbito das relações trabalhistas. Nesta categoria podem ser divisadas pretensões concernentes à ampliação das possibilidades de participação no poder, tradicionalmente restritas às instâncias da democracia representativa. Neste caso, soma-se à situação individual do eleitor a sua eventual aglutinação em torno de um interesse comum, deduzido por meio da iniciativa popular e da gestão compartida das decisões estatais, realizada por diversas maneiras, como as audiências públicas, o orçamento participativo, a descentralização do poder municipal etc. Tais ações vão ao encontro da primeira maneira de proteger os interesses difusos e coletivos, a via legislativa, em que ao Legislador é dado criar normas substanciais correspondentes aos seus diversos ramos.
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos