atps controle social adriana
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar de gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.
O controle social, por sua vez, apresenta-se como um dos elementos constitutivos e instituintes da esfera pública, devendo articular-se aos demais processos sócio-político culturais, mediadores da conformação da esfera publica, no campo da Assistência Social. Para sua efetivação será necessário, no entanto, o enfrentamento de alguns desafios associados à mobilização e à participação, sobretudo a ampliação da participação dos usuários nos conselhos gestores, pois são espaços deliberativos
Em nossa história política, a participação e o controle social1 têm adquirido significados distintos na luta pela concretização dos direitos de cidadania. Como direito e prática política, tais conceitos possuem relação de interdependência, embora, para fins didáticos, serão abordados distintamente.
Controle Social
O primeiro, exercido pelo Estado sobre os indivíduos e grupos. Historicamente