Atps contrato anhanguera gestão hospitalar salvador-ba
| |UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP |
| |Centro de Educação à distância Polo Salvador |
| |Tecnologia em Gestão Hospitalar |
| |Profª presencial Cinara D´Souza Costa |
| |Profª à distância Kelly Lopes de Araújo Appel |
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E TERCEIROS
ANTONIA LÚCIA RA-403160
DÉBORA LILIAN RA-396747
REJANE BISPO RA-403237
JACIARA REIS COSTA RA-401955
MARIA DAS NEVES BASTOS VIEIRA RA 402898
SALVADOR, MARÇO DE 2013.
Etapa 1 Administração de Serviços Terceirizados
Passo 1
Vínculo Jurídico em que o sujeito passivo e o ativo se comprometem a uma prestação e uma contraprestação. Definição no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
“Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgão e entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigação recíproca, seja qual for à denominação utilizada”.
Segundo a profª Elisa Faria é um contrato formal entre as duas partes (bilateral), onde as cláusulas são aceitas peças duas partes (consensual) com reciprocidade das obrigações (comutativos), oneroso, executado pelo próprio contratado (intuito personae) e com prazo de validade determinado podendo ser prorrogado.
Qual a diferença do contrato Público para o particular?
Regras de direito público, a existência de cláusulas