ATPS CONTABILIDADE
LEIS DA SOCIEDADE ANONIMAS.
A Lei das Sociedades Anônimas estabelece que, ao fim de cada período de 12 meses, a diretoria da empresa fará elaborar, com base na contabilidade, as demonstrações contábeis. Este período é chamado de Exercício Social ou Período Contábil. Não há necessidade de que o exercício social coincida com o ano civil (01 de janeiro a 31 dezembro). Todavia, para fins fiscais, o Imposto de Renda quer o encerramento em 31 de dezembro.
A data do término do exercício social é definida pelos proprietários da empresa e não pode ser alterada, exceto em condições supervenientes.
Para atender as necessidades internas (fins gerenciais) e facilitar a administração da empresa, a contabilidade poderá apresentar relatórios contábeis em períodos inferiores a um ano (mensal, trimestral etc.).
Ao fim de cada exercício social6, as empresas devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I. Balanço patrimonial;
II. Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III. Demonstração do resultado do exercício;
IV. Demonstração dos fluxos de caixa;
V. Demonstração do valor adicionado (se companhia aberta).
A elaboração dessas demonstrações é obrigatória por determinação da legislação societária
(Lei n.º 6.404/1976, art. 176). Convém destacar que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa, de acordo com a Lei nº 11.638/2007.
As Sociedades Anônimas deverão publicar as Demonstrações Contábeis no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação editado na localidade onde se situa a empresa.
A Lei das Sociedades Anônimas dispõe que as demonstrações de cada exercício sejam publicadas com a indicação dos valores