ATPS Contabilidade
COMPANHIA BETA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
DATA: 31/12/2010
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(=) Receita de Serviços R$477.000,00
DEDUÇÕES
(-) Impostos (R$52.500,00)
(=) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO R$424.500,00
DESPESAS OPERACIONAIS
(-) Despesas com vendas (R$27.000,00)
(-) Despesas com Depreciação (R$37.500,00)
(-) Despesas com salários (R$189.000,00)
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$171.000,00
ETAPA 1 - PASSO 4
COMPANHIA BETA – ATIVO CIRCULANTE
DATA: 31/12/2010
DISPONÍVEL: R$30.000,00
DUPLICATAS A RECEBER: R$180.000,00
(-)DUPLICATAS DESCONTADAS: (R$57.000,00)
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE: R$153.000,00
ETAPA 2 – PASSO 2
Regime de competência é o registro dos eventos contábeis, que leva em consideração os fatos geradores, ou seja, os fatos que são relacionados ao patrimônio.
Conhecido também como princípio de competência, é utilizado e aceito pela teoria da contabilidade e legislação brasileira. Mostra o resultado da empresa (lucro ou prejuízo) de maneira prática. São regras para regime de competência:
Receita: Deve ser contabilizada obrigatoriamente no período em que foi gerada, sem considerar para tal o recebimento efetivo, onde a receita é considerada ganha no ato da posse da propriedade da mercadoria ou serviço prestado, na qual deve ser acompanhada de uma NF para comprovar a transferência da mercadoria ou serviço realizado.
Despesa: Ao contrário da receita, a despesa deve ser contabilizada no período do consumo, independentemente do pagamento.
Na apuração do resultado (lucro ou prejuízo) considera-se um intervalo determinado, geralmente de 1 ano.
As despesas do período (incluindo não pagas) são subtraídas das receitas (incluindo não recebidas).