ATPS CONTABILIDADE
Disciplina: Contabilidade Financeira
Contabilidade Financeira
Professora:
ETAPA I
BENS
Contabilmente, só nos interessam os bens de natureza patrimonial (avaliáveis em moeda). Bens são todos os objetos materiais e imateriais que integram o patrimônio. Segundo a Economia, bens são coisas que servem para satisfazer uma necessidade humana. Por definição jurídica, bem é tudo aquilo que pode ser objeto de direito e é suscetível de ser utilizado e apropriado. Quando dizemos que algo é um bem patrimonial, isto significa que ele pode ser avaliado em dinheiro e que integra o patrimônio de alguém, vale dizer, que é de propriedade de uma pessoa.
Bens Corpóreos
- Os bens corpóreos são materiais, quer dizer, têm existência física. Podem ser tocados e são visíveis. São exemplos de bens corpóreos, também denominados bens materiais ou tangíveis:
- Dinheiro;
- Edificações;
- Terrenos;
- Veículos;
- Móveis e utensílios de escritório;
- Equipamentos de informática;
- Máquinas e equipamentos industriais;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Ferramentas;
- Estoques de: material de escritório; mercadorias; matérias-primas; produtos em fabricação; produtos acabados.
Bens Incorpóreos
- Os bens incorpóreos não existem fisicamente. Embora não sejam visíveis ou palpáveis, eles também podem ser traduzidos em moeda. São exemplos de bens incorpóreos, também denominados bens imateriais ou intangíveis:
- Programas de computador;
- Marcas e signos de propaganda;
- Patentes de fabricação;
- Propriedade literária;
- Propriedade científica;
- Ponto comercial;
- Concessões obtidas para a exploração de serviços públicos;
- Linhas telefônicas.
Em resumo, à Contabilidade interessam os bens corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, desde que avaliáveis economicamente.
DIREITOS
Em sentido contábil, os direitos representam créditos. São