atps contabilidade avançada
Participações Societárias: aplicações de recursos que determinada empresa, doravante denominada investidora, efetua na aquisição de ações ou cotas de outra empresa, doravante denominada investida, com o objetivo de: Garantir atividade complementar; Garantir fornecimento de matéria-prima, tecnologia, serviços; Aumentar participação no mercado; Manter cliente estratégico.
Geralmente, as atividades da investidora e da investida, de alguma forma, se complementam. Quando o objetivo da aquisição de participação societária for obtenção de retorno pela venda de tais participações, as mesmas serão classificadas como Instrumentos Financeiros.
Avaliação de investimento pelo método de equivalência patrimonial Esse método constitui-se em uma simplificação do processo de consolidação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício da investidora e suas investidas, pois esse procedimento é realizado com um único registro no ativo da investidora em contrapartida de uma conta do resultado operacional.
As participações societárias do grupo investimentos constituem um ativo muito importante, principalmente para as empresas que são obrigadas por lei a elaborar as demonstrações contábeis consolidadas, estes investimentos devem ser avaliados pelo método de custo ou pelo método de equivalência patrimonial, não sendo escolha da direção da empresa e sim imposição da legislação. Pelo método de custo o resultado é reconhecido pelo regime de caixa, ao contrário do método de equivalência patrimonial que deve reconhecer as variações do patrimônio de uma controlada ou coligada no momento de sua geração, ou seja, pelo regime de competência, o que torna esse método contabilmente mais adequado, porém o custo x benefício desse método faz com que a legislação não exija que os investimentos menos relevantes sejam avaliados por ele.
COLIGADA Segundo definição da CVM nº 247/96 art. 2º:
“Art. 2º