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RESUMO:
DECRETO- LEI 5.452
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional. Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República. É de suma importância o conhecimento de direitos trabalhistas, duranteo estudo do mundo do trabalho. A nossa situação como aprendiz nos coloca em fase inicial de vida profissional. É certo que nem todos os direitos e todas as leis serão usados no presente por nós aprendizes. Porém em uma vida adulta e com experiência no trabalho, será essencial o conhecimento não somente de técnicas e ética no trabalho, mas também dos direitos que todos os profissionais formais estão amparados. Foi apenas no governo de Getúlio Vargas que se iniciou o estudo sobreleis de direitos trabalhistas no Brasil, culminando no decreto lei 5452 no ano de1943 que ampara a Consolidação das Leis de Trabalho (mais conhecida como CLT) que serve para ordenar juridicamente as relações trabalhistas, com mais de 900 artigos. Atualmente já sofreu varias alterações para adaptação a modernidade,dentre os principais regulamentos, estão: Registro do Trabalhador com Carteira de Trabalho, Jornada de Trabalho semanal de no máximo 44 horas, período de descanso, férias remuneradas, medicina no trabalho e assistência social,categorias especiais de trabalhadores, contratos individuais de trabalho,organização sindical, proteção contra despedida arbitrária sem justa causa,seguro desemprego, Fundo de garantia por tempo de serviço, piso salarial proporcional a função, irredutibilidade