ATPS CIVIL FAM LIA Feito
Passo 1
Ler no PLT da disciplina os tópicos relacionados à introdução ao direito de família e responda às seguintes questões:
1) Qual o conceito e a natureza jurídica de família?
R: Silveira Bueno, ”considera-se família o conjunto de pai, mãe e filhos, pessoas do mesmo sangue, descendência, linhagem.” O grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do paterfamilias. Conceitos de família, a base do liame são pessoas e a autoridade do paterfamilias, que congrega todos os membros. Constitucionalmente temos nos artigos 226 e 230 da Carta Magna de 1988 asseverações acerca da entidade familiar, sendo os parágrafos 3º e 4º os definidores do termo:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [....]
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ “4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”
Para o Direito Civil, entendemos como entidade familiar aquela derivada do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos. Tal entendimento se dá da simples leitura do artigo 1.511, primeiro artigo do Capítulo I, do Livro IV do Código Civil, que trata do Direito de Família:
“Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direito e deveres dos cônjuges.”
A autora Maria Helena Diniz conceitua o casamento sendo “o vínculo jurídico entre o homem e a mulher, livres, que se unem, segundo as formalidades legais, para obter o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica, e a constituição de uma família”. A mesma autora, em seu comentário ao artigo 1.630, define como sendo poder familiar aquele exercido pelos entes da família: “Um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições por ambos os pais, para que possam desempenhar