Atps Administrativo 9° NA
A Estrutura da Administração Pública Brasileira
A prestação do serviço público pode ser efetuada de forma direta (centralizada) ou indireta (descentralizada). A prestação do serviço público é intransferível, neste sentido, a Administração Pública Direta é o titular da prestação de serviço, aos órgãos da Administração Pública Indireta é transferida a execução do serviço público, mas jamais a titularidade.
Os entes que integram a Administração Pública Brasileira estão dispostos no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988.
Administração Pública Direta: é composta por órgãos despersonalizados que integram as pessoas políticas da Federação (União, Estado, Municípios e Distrito Federal) incumbidos de realizar exercícios de atividades administrativas de forma centralizada em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou por intermédio de inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Administração Pública Indireta: é composta por pessoas jurídicas ou autorizadas através de lei específica vinculadas a uma entidade política (União, Estado, Municípios e Distrito Federal) para o exercício de forma descentralizada de atividades, faz indiretamente a delegação dessas a outras entidades. Compõem a Administração Indireta as entidades com personalidade jurídica, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista (Lei específica, art. 37, XIX da Constituição Federal de 1988). Temos ainda os Consórcios Públicos que é a união de dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados e União) sem fins lucrativos, com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. São dotados de personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Entre a Administração Direta e a Indireta não há subordinação e