atletismo
SALTO EM ALTURA
É uma modalidade olímpica de atletismo, onde os atletas procuram superar uma barra horizontal colocada a uma determinada altura.
A Prova faz parte do programa olímpico desde os jogos de Atenas em 1896. A participação das mulheres ocorreu nos jogos olímpicos de Verão de 1928 em Amesterdão.
1. Regras básicas do Salto em Altura
A Altura mínima a ser saltada é determinada pelos organizadores e juízes de uma competição oficial, Os Atletas escolhem a altura a qual desejam começar.
A prova do salto em altura disputa-se numa zona específica da pista de Atletismo, e necessita de uma zona de balanço, um colchão de queda, dois postes e barra horizontal.
O objetivo desta prova é determinar qual o atleta que consegue transpor a barra Horizontal a uma altura mais elevada. O atleta tem de correr e fazer o impulso para o salto só com um pé apoiado no chão, Para isso cada atleta dispõe de três tentativas para cada salto válido, Antes de iniciar uma prova de salto em altura, são anunciadas pelo juiz as sucessivas marcas em que a barra horizontal ou sarrafo será colocado. Os saltadores têm direito a três tentativas para ultrapassá-la. Esbarrá-la de leve, com qualquer parte do corpo, sem a derrubar, não é considerado como falta. Essa só ocorre quando o sarrafo cai dos suportes, sendo que após a terceira tentativa sem êxito, o saltador é desclassificado. A ele é dado também, o direito de recusar-se a saltar qualquer marca que considere facilmente ultrapassável, guardando-se para alturas maiores. As Alturas da subida da barra horizontal são previamente determinadas e têm que subir no mínimo dois centímetros em cada altura, exceto quando um atleta já ganhou a prova e pode colocar a barra horizontal à altura pretendida. Quando dois atletas terminam a prova empatada, há três formas de desempate:
1º Verifica qual o atleta que na altura imediatamente anterior conseguiu passar a barra horizontal mais cedo.
2º Em caso de terem passado à mesma