Ativo imobilizado e intangivel
Definição e classificação após vigência e aplicação da lei nº 11.638/077Erro! Indicador não definido.
Este trabalho teve por objetivo apresentar as definições e classificações existentes nas contas de Ativo Imobilizado e Ativo Intangível após vigência e aplicação da lei n° 11.638/07 que estabeleceu a sua entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao dia da sua publicação, na qual passou a vigorar para as demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de 1° de Janeiro de 2008. Palavras-chave: Contabilidade; Imobilizado; Ativos Intangíveis.
2. IMOBILIZADO
2.1 - Imobilizado: Conceitos, Identificação.
O Ativo Imobilizado é uma conta patrimonial responsável pelo registro dos bens destinados a manutenção das atividades economicas da entidade.
São os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essas finalidades, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens(Lei n° 6.404/76art.179,IV).
O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1.
Esta norma estabelece critérios e procedimentos para registro contábil de ativo imobilizado tangível, devendo ser observados os seguintes aspectos na sua contabilização:
a) a época de reconhecimento dos ativos;
b) a determinação dos seus valores nos registros contábeis; e
c) circunstâncias que podem influenciar o momento em que esses valores são levados às contas de resultado.
2.2 – Classificação.
O que caracteriza o Imobilizado e a finalidade de aplicação, isto é, ser o bem ou direito destinado à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da companhia, como bens corpóreos como exemplo:
a ) Maquinas;
b) Equipamentos;
c) Moveis e;
d) Imóveis.
Também se classificam no Imobilizado, os adiantamentos feitos a fornecedores de maquinas, equipamentos e outros bens que se destinem a