Ativo imobilizad
ATIVO IMOBILIZADO CONTABILIZAÇÃO E CONTROLES 01)- CONCEITUAÇÃO O item IV do artigo 179 da Lei 6.404/76 conceitua como contas a serem classificadas no Ativo Imobilizado: “Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial”. Desta definição, subentende-se que neste grupo de contas do balanço são incluídos todos os Bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. Os itens classificados na categoria de Ativo Imobilizado incluem os seguintes Bens: TANGÍVEIS – que têm um corpo físico, tais como: Terrenos Obras civis (Prédios - Edifícios) Máquinas Instalações Ferramentas Móveis e Utensílios Equipamentos de Processamento de Dados Veículos Benfeitorias Direitos s/Recursos Naturais Florestamento e Reflorestamento INTANGÍVEIS - Cujo valor reside não em qualquer propriedade física, mas nos direitos de propriedade que são legalmente conferidos aos seus possuidores, tais como: Marcas Patentes Direitos Autorais Etc. 2
Integram o Imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens da natureza citada, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinem a tal finalidade, tais como: Construções em Andamento Instalações em Andamento Importações em Andamento Adiantamentos para Inversões Fixas Etc. Essa conceituação geral foi aprovada pelo pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IAIB) V – Imobilizado, emitido em Agosto/79. Deve-se observar que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso em operações, e que poderão vir a ser utilizadas em futuras expansões, como pode ocorrer com Terrenos e outros Bens Imóveis, deverão ser classificadas, enquanto não definida sua destinação, no grupo de Investimentos e não no grupo de Ativo Imobilizado. A sua