Administração
Título: Princípios do Direito Cambiário
Índice
Conceito de Títulos de créditos Conceito de Cartularidade
Conceito da Literalidade
Conceito da Autonomia e Abstração
Bibliografia
Conceito de títulos de créditos
O Novo Código Civil de 2002 incorpora a disciplina dos títulos de crédito no Livro I, da Parte Especial, dedicada ao "direito das obrigações".
Os títulos de créditos são documentos representativos de obrigação pecuniária não se confundindo com obrigação, mas sim a apresentando. Antes de tudo é um documento no qual se materializa a promessa de futura prestação realizada pelo devedor, em pagamento a prestação atual do credor.
A mais completa definição de títulos de créditos e de Cesare Vivante que diz “ Titulo de credito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado”. Onde obedece rigorosamente o que esta acordada pelas partes envolvidas, credor e devedor.
Conceito de principio da cartularidade
O titulo de credito se materializa em um documento a cártula, segundo o qual o exercício dos direitos representados por um título de credito pressupõe a sua posse. Somente quem exibe a Cártula (isto é, um papel em que se laçarem os atos cambiários constitutivos de crédito) pode pretender a satisfação de uma pretensão relativa ao direito documentado pelo título. É impossível, por exemplo, promover execução de um título de crédito ou instruir pedido de falência, valendo-se de cópia do título.
Conceito de principio da literalidade
Refere-se apenas ao que este expressamente escrito no titulo. Atos documentados em instrumentos separados, ainda que validos não produz efeito perante o portador do titulo. Ex.quitação dado em recibo separado.
A quitação pelo pagamento de obrigações,representado por titulo de credito, deve constar