atividade
GILVAN BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Office Boy, portador da cédula de identidade RG nº 08648164-99 SSP/BA, inscrito no CPF nº 006.083.845-00, residente e domiciliado na Rua Lençóis, nº 626, Bairro Santa Cruz, Luís Eduardo Magalhães-Bahia, CEP: 47850-000. Vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (doc. Anexo), com escritório profissional sito à Rua Irará, Quadra 26, Lote 20, nº 351, Bairro Santa Cruz, Luís Eduardo Magalhães- Bahia, onde recebe notificações e intimações, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de VIVO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/001-62, sediada na Rua Silveira Martins, 1036, Salvador-Bahia, CEP: 41150-000, pelos fatos e direitos a seguir expostos.
Da gratuidade de justiça Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração acostada à presente inicial.
I - Dos Fatos
O autor e proprietário da linha telefônica de nº (77) 9853-5899, sendo que na data de 15 (quinze) de outubro de 2014 se dirigiu a loja Vivo em Luís Eduardo Magalhães-Bahia, para requerer um plano de telefone Pós Pago, vez que e office Boy em uma lanchonete e diariamente necessita fazer ligações e entrar em contato com seus clientes.
O Autor Surpreendido ficou quando uma das atendentes o informou que este não poderia fazer o plano, pois se encontrava em débito com a referida empresa. O mesmo ficou estarrecido uma vez que nunca possui um celular a linha e nunca