Atividade Unidade I 1a Parte
DIREITO PENITENCIÁRIO
Profa. Ms.Rejane Michele Silva Souza Exercícios FIXAÇÃO 1.
Fale sobre a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) abordando de forma genérica, o conteúdo dessa Lei. 2.
Fale sobre o Princípio da individualização da pena 3.
Fale sobre o Princípio da Humanidade. 4.
Comente o artigo 3º da LEP, e seu parágrafo único. 5.
Fale sobre o Exame Criminológico.
6. Existe divergência entre os doutrinadores acerca da constitucionalidade da identificação genética introduzida à LEP (art. 9A) pela Lei 12.654/12. DÊ sua opinião fundamentada: Trecho de Artigo: Rogério Sanches Cunha e Luiz Flávio Gomes (LFG). Por fim, a Lei 12.654/12 acrescentou o art. 9ºA (com dois parágrafos) à Lei de Execução
Penal:
“Art. 9ºA. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
§ 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
§ 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.”
Percebese que, no caso dos condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes etiquetados como hediondos ou equiparados, a identificação do perfil genético é obrigatória, mediante extração de DNA, devendo seguir técnica adequada e indolor.
Chama a atenção que, nesses delitos, a identificação genética do condenado não serve para qualquer investigação criminal em