Atividade Prática Supervisionada
A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, dispõe sobre a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais.
Esta publicação traz, ainda, a legislação que regulamenta os aspectos essenciais da LOAS, incluindo: o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.
A Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.872, 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2000, que define as ações continuadas de assistência social e, também a Decisão nº 1.934-7, do Supremo Tribunal Federal.
ESTATUTO DO IDOSO:
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso projeto apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS) foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte sendo composto por 118 artigos dispostos em sete títulos, amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Em um país onde a população idosa é cada vez maior, tornam-se urgentes as ações que garantam condições devida digna e, muito, além disso, que assegurem a cidadania plena para um grupo que continua discriminado em vários setores da nossa sociedade.
ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE):
A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade