Atividade Pratica Supervisionada
Consciência ecológica e Educação Ambiental
2- Justificativa
“Chegará o dia em que os homens conhecerão a alma dos animais e nesse dia um crime contra um animal será um crime contra a humanidade.”
Leonardo da Vinci
Desde o aparecimento da Ecologia se ensaiando como ciência, no século XIX, fruto de interações interdisciplinares básicas, especialmente entre a Biologia, a Biofísica, a Geografia, entre os seus referenciais originantes, uma nova compreensão do ser humano sobre si mesmo, sobre a realidade natural que o circunda e sobre a própria relação de interdependência dos entes ambientais começou a se esboçar, contrastando com a visão fortemente antropocêntrica e estruturalmente própria da humanidade.
A diferença jurídico-ambiental de viés antropocêntrico dos outros elementos do conteúdo ambiental diferente do ser humano é a razão inicial para buscar uma justiça diferenciada e coerente com o Direito “Neo-ambiental”. Foi a partir da visão antropocêntrica do homem em relação ao seu entorno que nos obrigou a ter uma nova Ecologia, um novo despertar.
3- Problema
Para um novo despertar ecológico, há de se ultrapassar um antropocentrismo jurídico rígido, que assegura a importância do ser humano como instância singular no universo, que pensa e formula os direitos humanos e os direitos da natureza. Já comentava o cientista e pensador francês Michel Serres:”a declaração dos direitos humanos teve o méritos de afirmar que todos os homens são portadores de direitos, mas teve o defeito de entender que só os homens são portadores de direitos.”
Temos que partir em direção de um princípio andrópico forte, onde o ser humano é inserido dentro de uma corrente de vida maior, em que emerge com a função específica de ser guardião e responsável pelo patrimônio natural, a fim de que ele possa permanecer, se reproduzir e